Acordo Brasil-Colômbia sobre academias diplomáticas
O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério de Relações Exteriores da República da Colômbia [doravante denominados “Partes Contratantes”,
Conscientes da importância de aprofundar o conhecimento no âmbito das relações bilaterais e da polÃtica exterior de ambas as Partes;
Animados pelo desejo de fortalecer as áreas de cooperação entre os dois paÃses;
Com vistas a estimular melhor formação e capacitação do pessoal do serviço exterior de ambos os paÃses e o desenvolvimento de tarefas de pesquisa que lhes são próprias,
Chegaram ao seguinte entendimento:
ARTIGO I
O Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores do Brasil e a Academia Diplomática de San Carlos da Colômbia manterão ativo intercâmbio de informação acerca de seus respectivos programas de estudos, cursos, seminários e outras atividades acadêmicas que desenvolverem.
ARTIGO II
As instituições de referência intercambiarão informações substantivas sobre as matérias e especialidades necessárias à formação e capacitação do pessoal diplomático de ambos os paÃses.
ARTIGO III
As instituições de referência facilitarão o intercâmbio de professores, conferencistas, peritos e pesquisadores nas áreas de interesse para ambas as instituições, a fim de que dissertem sobre assuntos de sua especialidade, bem como de alunos de suas respectivas Academias.
A materialização desse intercâmbio se aperfeiçoará mediante consulta prévia através dos canais diplomáticos correspondentes.
ARTIGO IV
As instituições de referência manterão consultas com vistas a organizar cursos e seminários que se realizarão alternativamente em BrasÃlia e em Bogotá.
ARTIGO V
As mencionadas instituições facilitarão o intercâmbio de suas publicações e revistas, assim como de outras instituições públicas e privadas dos respectivos paÃses. A esse respeito, as respectivas bibliotecas e centros de documentação e de informática buscarão os mecanismos para lograr um efetivo sistema de comunicação e cooperação.
ARTIGO VI
As respectivas instituições intercambiarão informações no âmbito acadêmico e considerarão, em cada caso, a possibilidade de coordenar sua participação em reuniões de organizações internacionais que agrupem academias e institutos de formação de diplomatas e instituições universitárias vinculadas às relações internacionais.
ARTIGO VII
Dentro do marco dos objetivos expressos no presente Memorando de Entendimento, poderão realizar-se reuniões entre autoridades de ambas as instituições em BrasÃlia ou em Bogotá.
ARTIGO VIII
As formas, prazos e modalidades de financiamento para as atividades acordadas serão determinados em comum acordo entre as Partes, para cada caso em particular, de acordo com suas disponibilidades orçamentárias.
ARTIGO IX
O presente Memorando de Entendimento de cooperação acadêmica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por cinco [5] anos, renováveis automaticamente por iguais perÃodos, salvo notificação expressa de uma das Partes, que deverá comunicar a outra pelo menos 90 dias antes da data de seu vencimento.
Feito em Bogotá, em 27 de junho de 2005.