Memorando de Entendimento para Cooperação entre o Governo do Brasil, o Governo da Guiné-Bissau e o Governo dos Estados Unidos sobre o Fortal
Os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Guiné-Bissau e dos Estados Unidos da América (doravante denominados “Governos”),
Desejando apoiar o povo da Guiné-Bissau em seus esforços para fortalecer suas instituições democráticas;
Considerando que o Governo da Guiné-Bissau acolheu com satisfação o apoio a seus esforços para construir e fortalecer a democracia na Guiné-Bissau;
Considerando que este Memorando de Entendimento não cria obrigação para nenhum dos Governos quanto ao fornecimento de recursos financeiros, cuja provisão estará sujeita às exigências internas do Governo contribuinte;
Considerando que o Governo dos Estados Unidos, por intermédio da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), outorgou recursos financeiros ao Instituto Democrático Nacional (IDN) para o desenvolvimento de projeto destinado ao fortalecimento da capacidade legislativa da Guiné-Bissau;
Considerando, ademais, que o Governo do Brasil, por intermédio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), e em parceria com o programa INTERLEGIS e de outras instituições públicas, decidiu dar inÃcio a projeto para o fortalecimento da capacidade legislativa da Guiné-Bissau;
Desejando assegurar que os esforços dos Governos sejam complementares e proporcionem o máximo de benefÃcios à Guiné-Bissau;
Tendo como base discussões recentes entre os Governos sobre o desenvolvimento de programas para fortalecer a capacidade legislativa da Guiné-Bissau, avaliação das necessidades feita pelo IDN e reunião conjunta das partes interessadas;
Tendo presente que este Memorando de Entendimento visa a proporcionar um quadro geral e a expressar a intenção dos Governos;
Considerando, ainda, que este Memorando não pretende criar obrigações amparadas pelo Direito Internacional;
Expressam a sua intenção de cooperar nos termos a seguir definidos:
Intercâmbio de Informações
Os Governos manter-se-ão, na medida do possÃvel, recÃproca e mutuamente informados sobre suas respectivas ações no âmbito do projeto de fortalecimento da capacidade legislativa. É intenção dos Governos criar uma comissão assessora para promover a apropriação do programa pela Assembléia Nacional Popular (ANP).
Pontos Focais
O Governo dos Estados Unidos da América indica o Chefe do Setor PolÃtico da Embaixada norte-americana em Dacar, em conjunto com o Administrador de Programa do Escritório Regional da USAID para a Ãfrica Ocidental, com sede em Acra, Gana, como coordenador principal em matéria de comunicações no âmbito do projeto de fortalecimento da capacidade legislativa;
O Governo do Brasil indica a Divisão da Ãfrica II e a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores como coordenadoras principais em matéria de comunicações no âmbito do projeto de fortalecimento da capacidade legislativa;
O Governo da Guiné-Bissau indica o Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação e das Comunidades como coordenador principal em matéria de comunicações no âmbito do projeto de fortalecimento da capacidade legislativa;
Cada um dos coordenadores principais servirá como ponto focal para o fornecimento de informações relativas às ações empreendidas pelo Governo que o designou.
Diretrizes da Cooperação
Nas discussões sobre a maneira mais eficiente de atingir os objetivos do projeto contemplado no presente Memorando, os Governos pretendem ter em conta as seguintes diretrizes:
a) as opiniões manifestadas pelos representantes da ANP;
b) circunstâncias especiais que tornem mais apropriado para um dos Governos executar uma tarefa especÃfica (ex: lÃngua ou restrições legislativas);
c) a utilização, sempre que possÃvel, de recursos humanos e materiais disponÃveis no paÃs em que atividades especÃficas estão sendo realizadas;
d) intercâmbio da documentação do programa;
Reuniões
É intenção dos representantes dos Governos fazer com que os coordenadores técnicos do projeto se reúnam na Guiné-Bissau quando necessário, a fim de efetuar a avaliação das necessidades, manter encontros com os interessados e coordenar as contribuições de cada Governo nas áreas relacionadas com fortalecimento legislativo.
Os Governos declaram o seu apoio em favor da criação e do funcionamento de uma comissão assessora, que deverá reunir-se sempre que necessário para prestar assessoria ao projeto-piloto.
Conclusão do Projeto-Piloto
Ao concluir-se o projeto-piloto, os representantes dos Governos pretendem reunir-se para avaliar o nÃvel de êxito das atividades realizadas. O presente Memorando de Entendimento concluir-se-á com o término do projeto-piloto.
Quaisquer projetos de cooperação futuros serão objeto de instrumentos em separado, a serem elaborados e implementados de acordo com o ordenamento jurÃdico de cada Governo.
O presente Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura.
Qualquer dos Governos poderá denunciar este Memorando a qualquer momento, mediante notificação escrita aos outros Governos.
A denúncia seja pelo Governo do Brasil, seja pelo Governo dos Estados Unidos não afetará a implementação do presente Memorando pelos demais Governos. Firmado em Washington, DC, em 30 de março de 2007.