O Governo Federal alterou o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental, bem como o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha.
Assim, o Comando da Marinha passa a ter a competência para “promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão, além do transporte de seu combustível nuclear”, acrescentada pela Lei nº 13.976, de 7 de janeiro de 2020.
A importância dessa fiscalização se dá porque atualmente no Brasil não existe órgão que regule o uso de materiais nucleares em situação de deslocamento permanente, como nas embarcações. Além disso, a Marinha do Brasil está à frente da construção do submarino nuclear, por meio do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear (Prosub).
Marcelo Rech – 13/08/2020