Ministério da Justiça tem novas regras para reservistas em combate

por | nov 30, 2020 | 0h

O Ministério da Justiça, através da Portaria nº 49, de 30 de janeiro de 2020, criou novas regras para a mobilização de reservistas das Forças Armadas, aqueles que já cumpriram o serviço militar obrigatório, para ingresso na Força Nacional de Segurança Pública. Trata-se de um ato voluntário do reservista, não estão previstas convocações.

De acordo com a medida, para ser voluntário e entrar no grupo comandado pelo Ministério da Justiça, o interessado deve ter passado para a reserva há menos de cinco anos – ou seja, a ação é direcionada para jovens, majoritariamente pobres. A entrada desse novo contingente só poderá ser demandada pelo ministro Sergio Moro quando os convênios com os Estados, que transferem policiais para a unidade nacional, “forem insuficientes” para suprir a previsão do efetivo. Ou quando for demonstrada a necessidade de “excepcional interesse público”.

Para tanto, será firmado um acordo de cooperação para a seleção dos reservistas entre os ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública. Os militares devem ocupar o mesmo posto que tinham nas Forças Armadas quando ingressarem na Força Nacional.

A Portaria traz um capítulo dedicado ao “treinamento especial” dos militares que poderão ser mobilizados, mas não define o tempo em que eles serão testados tanto na “instrução de nivelamento” como no “estágio readaptação”. Apesar de determinar que a instrução deve ter “inclusive” aulas de uso e manutenção de armas e procedimentos técnicos e táticos operacionais já usados pela Força Nacional, caso seja um curso rápido, novas operações poderão ter grau de risco ainda não testado pelo grupo de atuação da pasta em casos de mobilização nacional.

Os reservistas poderão ficar no posto pelo prazo máximo de dois anos, mas podem ter suas permanências prorrogadas por ato do ministro da Justiça. Também não haverá o pagamento de salários, mas de diárias como ocorre com os policiais deslocados para a Força Nacional.

Marcelo Rech – 05/02/2020