Governo define atuação na Política Pró-Minerais Estratégicos

por | jun 22, 2021 | 18h

Foram publicadas, no Diário Oficial da União desta terça-feira, 22, as Resoluções nº 1 e nº 2 do Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos, no âmbito da Política Pró-Minerais Estratégicos, instituída e qualificada no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) pelo Decreto nº 10.657/2021.

O Ministério da Economia explica que a política Pró-Minerais Estratégicos tem como objetivo selecionar projetos de produção de minerais estratégicos para o desenvolvimento do país e promover a articulação entre os órgãos do governo no sentido de envidar esforços para a implantação desses projetos prioritários, de modo a ampliar a produção nacional de minerais estratégicos em bases ambientalmente sustentáveis.

Neste sentido, a Política Pró-Minerais Estratégicos busca garantir o suprimento de bens minerais dos quais o país hoje depende de importação, manter posição de grande produtor e exportador de bens minerais e permitir que o Brasil ocupe novos espaços, para tornar-se importante player em novas cadeias minerais, com forte demanda prevista a longo prazo.

A Resolução nº 1 dispõe sobre o funcionamento do Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos e sobre a habilitação dos projetos. O texto estabelece as competências e atribuições do Comitê, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e que conta com a participação do PPI, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, além do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. O comitê se reunirá, em caráter ordinário, preferencialmente a cada dois meses.

No entanto, vale ressaltar que não caberá ao comitê opinar em nenhuma medida sobre o licenciamento ambiental, mas tão somente identificar os projetos prioritários que deverão receber, posteriormente, apoio do PPI para essa finalidade. Já a Resolução nº 2 define a relação de minerais estratégicos para o país, de acordo com os critérios já estabelecidos no Decreto nº 10.657/2021. São eles:

I – Bens minerais dos quais o país depende de importação em alto percentual para o suprimento de setores vitais da economia: 1. Enxofre; 2. Minério de Fosfato; 3. Minério de Potássio; e 4. Minério de Molibdênio.

II – Bens minerais que têm importância pela sua aplicação em produtos e processos de alta tecnologia: 1. Minério de Cobalto; 2. Minério de Cobre; 3. Minério de Estanho; 4. Minério de Grafita; 5. Minérios do grupo da Platina; 6. Minério de Lítio; 7. Minério de Nióbio; 8. Minério de Níquel; 9. Minério de Silício; 10. Minério de Tálio; 11. Minério de Tântalo; 12. Minério de Terras Raras; 13. Minério de Titânio; 14. Minério de Tungstênio; 15. Minério de Urânio; e 16. Minério de Vanádio.

III – Bens minerais que detêm vantagens comparativas e que são essenciais para a economia pela geração de superávit da balança comercial do País: 1. Minério de Alumínio; 2. Minério de Cobre; 3. Minério de Ferro; 4. Minério de Grafita; 5. Minério de Ouro; 6. Minério de Manganês; 7. Minério de Nióbio; e 8. Minério de Urânio.