Forças Armadas voltam a atuar na defesa da Amazônia

por | jun 26, 2021 | 18h

Nesta segunda-feira, 28, o presidente Jair Bolsonaro editou mais um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) que autoriza o retorno das Forças Armadas na defesa da Amazônia, especialmente na repressão a delitos ambientais. Desta vez, os militares permanecerão na região entre 28 junho e 31 de agosto e atuarão prioritariamente em 26 municípios dos estados do Amazonas, Pará, Rondônia e Mato Grosso.

As operações custarão cerca de R$ 50 milhões e serão coordenadas pelo Conselho Nacional da Amazônia, presidido pelo vice-presidente Hamilton Mourão. As 26 cidades escolhidas são as que apresentam maiores índices de criminalidade ambiental.

O decreto determina, ainda, que as operações militares sejam realizadas exclusivamente em terras da União, como reservas indígenas, áreas federais de preservação, imóveis da União, entre outros. Para que as Forças Armadas atuem em outras áreas, os respectivos governadores terão de formalizar um pedido ao governo federal. Em 2019, foram autorizadas duas operações das Forças Armadas na Amazônia, Verde Brasil 1 e 2.

Antevendo o período da seca na região, o governo editou outro decreto que suspende a queima controlada em áreas agropecuárias pelos próximos 120 dias. Esta medida já havia sido implementada nos últimos anos com o objetivo de reduzir os incêndios ambientais.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, informações recentes da Plataforma de Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) revelam grande quantidade de focos de queima no primeiro semestre deste ano, na Amazônia e também em outros biomas, como o Pantanal. Historicamente, as maiores incidências de focos de queimas nessas regiões ocorrem entre os meses de julho e outubro.

Por outro lado, é importante ter em mente que o decreto de suspensão de queimadas não se aplica para alguns casos, como nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; nas práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no Brasil; nas atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; no controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente, e nas queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.