Nesta terça-feira, 29, a Câmara dos Deputados instalou a Comissão Especial analisará o Projeto de Lei 1595/19, que regulamenta as ações estatais de prevenção e combate a ações terroristas no Brasil. O colegiado é composto por 35 titulares e igual número de suplentes e terá o prazo de 40 sessões do Plenário para aprovar um parecer final sobre o projeto.
A Comissão Especial irá analisar a reapresentação com modificações, de substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado a projeto originalmente apresentado por Jair Bolsonaro quando era deputado (PL 5825/16).
De acordo com o deputado Vitor Hugo (PSL-GO), é o autor do PL. Segundo ele, “esse é o projeto da minha vida. É fruto do amadurecimento que tive nas Forças Armadas. Tratamos de vários assuntos para proteger a vida humana, a capacidade de tomar decisões e o patrimônio público e privado”, afirmou.
O relator da matéria, deputado Sanderson (PSL-RS) destacou que foi o relator do mesmo projeto em 2019 na Comissão de Segurança Pública e disse que o PL é “qualificado” e “tecnicamente perfeito”. “Não é um projeto de governo, ideológico, é um projeto de nação. E nós que acreditamos que o Brasil pode se tornar uma das maiores nações do mundo, em todos os sentidos, precisamos sim de um regimento contra o terrorismo”, disse o relator.
O deputado General Girão (PSL-RN) defendeu o combate a todo tipo de violência urbana ou rural e equiparou invasões a propriedades rurais praticadas por movimentos sociais no Brasil a atos de terrorismo. “Movimentos sociais também praticam atos de terror, de maneira indiscriminada ou, às vezes, seletiva, quando fazem invasões e depredações. Isso é aterrorizar as pessoas”, defendeui.
O projeto
Na versão atual da proposta, a futura lei será aplicada também para prevenir e reprimir a execução de ato que, embora não tipificado como crime de terrorismo, seja perigoso para a vida humana ou potencialmente destrutivo em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave; tenha a intenção de intimidar ou coagir a população; ou ainda de afetar a definição de políticas públicas por meio de intimidação, coerção, destruição em massa, assassinatos, sequestros ou qualquer outra forma de violência.
O texto mantém a atribuição da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) para a execução das atividades de prevenção e acompanhamento estratégico do terrorismo, por meio da coleta e da busca de dados de inteligência e da produção de conhecimento. A proposta, porém, estabelece que caberá ao presidente da República designar a pessoa responsável pela coordenação dos trabalhos, seja um militar ou um civil.