Na última quinta-feira, 16, uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou por 22 votos contra 7, o Projeto de Lei que cria ações contraterroristas no país. Desta forma, a matéria será submetida ao Plenário. A oposição é contra a proposta por entender que a lei, se aprovada, será aplicada contra os movimentos sociais.
No entanto, na essência, o Projeto de Lei apenas permite a ação integrada de unidades militares, policiais e de inteligência na prevenção e no combate ao terrorismo no Brasil. Não há, em nenhuma parte do texto, qualquer previsão de criminalização de movimentos sociais ou de ataque à democracia.
Pela proposta, será criado o Sistema Nacional Contraterrorista, de modo que as agências de inteligência, as agências policiais e as Forças Armadas tenham condições de se anteciparem na localização de possíveis células terroristas. Em outras palavras, a proposta pretende impedir que possíveis atentados sejam perpetrados no Brasil ou mesmo planejados no país, ainda que executados no exterior.
O autor do Projeto de Lei, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), aproveitou o conteúdo de um projeto apresentado pelo então deputado Jair Bolsonaro e arquivado em 2019 (PL 5825/16). O texto cria o Sistema Nacional Contraterrorista e a Política Nacional Contraterrorista, ambos sob supervisão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Estão previstas, ainda, a criação da Autoridade Nacional Contraterrorista, responsável por conduzir a política nacional junto às autoridades militar e policial, e de duas “unidades estratégicas”: o Comando Conjunto de Operações Especiais, comandado por um oficial-general das Forças Armadas, e o Grupo Nacional de Operações Especiais.
Há, ainda, a previsão de treinamento e qualificação de profissionais de segurança pública e da inteligência para ações preventivas e repressivas, “sigilosas ou ostensivas”, para desarticular ou enfrentar grupos terroristas.
Importante destacar que o país já conta com uma Lei Antiterrorista desde 2016 e que prevê o enfrentamento do terrorismo internacional, definido como uma série de atos “cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado” que exponha pessoas, patrimônios e paz pública a perigo.
Além disso, a proposta não exclui a atribuição da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para execução das atividades de prevenção e acompanhamento estratégico do terrorismo, por meio da coleta e da busca de dados de inteligência e da produção de conhecimento. E as atividades tanto da Abin como de todas as demais 48 agências que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), são fiscalizadas pelo Congresso Nacional por meio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI).
Imagem: Fonte FAB