Governo edita MP para que setor privado explore minérios nucleares

por | ago 15, 2022 | 14h

O Brasil possui algumas das principais reservas de urânio, nióbio e grafeno do mundo, materiais que podem ser empregados na indústria nuclear. A INB perde, com a MP, a exclusividade de exploração desses minérios

Na última sexta-feira, 12, o presidente Jair Bolsonaro, editou uma Medida Provisória (MP 1.133/22), que autoriza a participação do setor privado na exploração de minérios nucleares. O Brasil possui algumas das principais reservas de urânio, nióbio e grafeno do mundo. Esses materiais podem ser empregados na indústria nuclear

Com a MP, o governo tira da estatal Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), empresa pública fundada em 1988 e vinculada ao Ministério das Minas e Energia, a exclusividade de explorar esses minérios. O Ministério das Minas e Energia informou que a decisão visa inserir o Brasil no cenário das boas práticas internacionais, com a modernização das atividades de pesquisa e lavra.

Além disso, para o MME, é importante atualizar o arcabouço legal do setor de exploração mineral nuclear, que data das décadas de 1960 e 1970, especialmente a Lei 6.189, de 1974, que trata do monopólio da União sobre essas atividades.

A medida revoga, ainda, uma série de dispositivos, entre eles o artigo 31 da Lei 4.118, de 1962, segundo o qual as “minas e jazidas de substâncias de interesse para a produção de energia atômica constituem reservas nacionais, consideradas essenciais à segurança do país e são mantidas no domínio da União como bens imprescritíveis e inalienáveis”.

Até a próxima terça-feira, 16, senadores e deputados poderão apresentar emendas ao texto. A MP tem validade até 10 de outubro, podendo ser prorrogada por mais 60 dias caso o Congresso Nacional não tenha deliberado a respeito. Ela entra em regime de urgência a partir de 26 de setembro, trancando a pauta de votações.

Atualmente, apenas a INB é responsável pelas atividades de pesquisa, lavra, enriquecimento, industrialização e comércio de minérios nucleares e derivados. Isso significa que, se uma pessoa encontrar substâncias minerais com elementos nucleares associados é obrigado a comunicar o fato à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), à Agência Nacional de Mineração (ANM) e à INB. Se o valor econômico desses elementos nucleares justificar a exploração, a jazida sai das mãos do titular e passa a ser monopólio estatal.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia informa que, “com a edição da MP, independentemente do valor econômico dos elementos nucleares presentes numa jazida mineral, cria-se a oportunidade de parcerias entre o minerador e a INB, para o aproveitamento de todos os recursos minerais presentes na jazida”.

O artigo 5º da MP autoriza o INB a “firmar contratos com pessoas jurídicas”, remunerando-as por quaisquer “formas estabelecidas em contrato”, entre elas em dinheiro, em percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, em direito de comercialização do minério ou direito de compra do produto da lavra. Apesar de permitir a associação entre a INB e o titular da pesquisa ou lavra, a MP mantém a prerrogativa de “encampação do direito minerário pela INB”, “mediante indenização prévia”. A Agência Nacional de Segurança Nuclear foi criada em outubro do ano passado e a MP em tramitação no Congresso, já promove algumas alterações quanto às suas competências. Por exemplo, a agência perde, com a aprovação da MP, a atribuição de expedir licença para pesquisa e lavra de materiais nucleares.

Por Marcelo Rech

InfoRel

Imagem: Anglo American