Brasil define modelo de importação e exportação de energia para a região

por | ago 23, 2022 | 19h

Na quinta-feira, 18, o Ministério de Minas e Energia editou a Nota Técnica nº 19/2020, contendo a análise das contribuições à Consulta Pública MME nº 96/2020, que trata da exportação de energia elétrica proveniente de vertimento turbinável de usinas hidrelétricas. Dito de outra forma, o ministério trata de aperfeiçoar as modalidades de importação e exportação de energia elétrica.

O objetivo principal diz respeito à promoção do uso consciente dos recursos naturais e das disponibilidades energéticas – mecanismos fundamentais para fortalecer a integração energética com países vizinhos, trazendo mais benefícios ao setor e, principalmente, aos consumidores.

Em termos gerais, a proposta é baseada na maximização ao Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) do preço da energia transacionada por meio de processo competitivo entre comercializadores. Fica a cargo dos comercializadores o papel fundamental de capturar informações de preço nos países vizinhos, a fim de prover efetividade ao processo.

As diretrizes serão consolidadas em Portaria MME que deverá ser publicada nas próximas semanas, com o propósito de viabilizar novos negócios, com segurança jurídica, em benefício do desenvolvimento socioeconômico brasileiro.

Em 2018, o Ministério de Minas e Energia já havia implementado mudanças nas diretrizes relativas à importação de energia elétrica a partir da Argentina e do Uruguai. Atualmente, a importação praticada substitui a geração termelétrica que seria despachada em solo brasileiro, desde que haja benefício econômico.

A vantagem competitiva da importação em relação à geração térmica substituída é revertida para o abatimento de encargos, em benefício da modicidade tarifária. De acordo com o MME, por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), a importação de energia elétrica é considerada como recurso adicional ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Energia Nova

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou na terça-feira, 16, o edital do Leilão ANEEL nº 4/2022, denominado Leilão de Energia Nova A-5 de 2022, que será realizado no dia 16 de setembro, por meio da plataforma da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) cadastrou 2.044 projetos para participação no leilão, com 83.005 megawatts (MW) de potência. Por determinação legal, uma reserva de 50% da demanda declarada das distribuidoras será destinada a centrais hidrelétricas até 50 MW (megawatts), ao preço máximo equivalente ao teto estabelecido para geração de Pequena Central Hidrelétrica (PCH).

Entre os projetos cadastrados, estão 1.345 projetos de energia solar fotovoltaica, totalizando 55.822 MW; 574 projetos de usinas eólicas, reunindo 23.156 MW; 91 projetos de geração hídrica, somando 1.516 MW; 18 projetos de termelétricas a biomassa, com 1.003 MW; seis projetos de termelétricas a gás natural ou carvão, com 1.328 MW; e 10 projetos de usinas movidas a resíduos sólidos urbanos, somando 180 MW.

Há propostas de usinas em 19 estados das cinco regiões do Brasil. Somente a Bahia reúne 23% dos projetos, seguida de Minas Gerais (19%), Piauí e Rio Grande do Norte (12% cada) e Ceará (8%). Os outros estados concentram os demais 26%.

Por Marcelo Rech

InfoRel

Imagem: gov.br