Brasil reconhece condição de refugiados para nacionais de 121 países

por | ago 30, 2022 | 19h

O governo brasileiro reconheceu, entre janeiro e junho deste ano, a condição de refugiado para 1.720 pessoas de 121 nacionalidades diferentes. A maioria (55%) é da Venezuela e tem a condição reconhecida por grave, e generalizada, violência de direitos humanos, como guerras e insegurança alimentar.

Os dados são do Ministério da Justiça e Segurança Pública que, por meio do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), decide sobre os processos de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado. No primeiro semestre deste ano, 1.864 casos foram analisados. Desse total, 1.720 pedidos foram aceitos, 112 pedidos indeferidos e, os demais, cessados ou extintos.

Outros 17.845 pedidos por refúgio não tiveram o mérito analisado pelo Conare por incorreções no procedimento ou impossibilidade de continuidade do processo, informou o MJ. Os pedidos podem ser extintos, por exemplo, em casos que o solicitante deixa de renovar o protocolo exigido a cada seis meses. Muitos estrangeiros deixam de fazê-lo por falta de informação ou temor em serem deportados.

No entanto, os estrangeiros que buscam refúgio no Brasil não são tratados como foragidos ou fugitivos, mas ao desembarcarem em solo brasileiro, é necessário que regularizem a permanência no país solicitando refúgio ou autorização de residência.

Os números de migração referentes ao primeiro semestre de 2022 estão disponíveis no Painel Interativo sobre Refúgio no Brasil, atualizado pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) com dados do Conare.

Refúgio é a condição para buscar uma nova moradia em outro país, com intuito de preservar a própria vida e a de seus familiares de um risco iminente. O estrangeiro pode solicitar refúgio no Brasil quando há situações de guerras e insegurança alimentar, perseguições por motivos de opiniões políticas, grupo social, religião, raça e nacionalidade.

A Lei nº 9.474/97, conhecida como Lei do Refúgio, prevê a segurança de que as autoridades não podem expulsar ou extraditar o estrangeiro de volta ao país onde alega sofrer perseguição. Há, ainda, critérios para perda ou cessação da condição de refugiados, como em casos em que a violência no local de origem do estrangeiro tenha deixado de existir.

Por Marcelo Rech

InfoRel

Imagem: gov.br