O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta sexta-feira, 23, a Portaria Normativa MME nº 49/2022, que estabelece as diretrizes para a exportação de energia elétrica, em regime comercial, destinada à Argentina e Uruguai, proveniente de excedente de geração de energia elétrica de usinas hidrelétricas disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
“Nesta nova modalidade, os titulares de usinas hidrelétricas e os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) serão beneficiados pela venda dos excedentes de geração exportados, apresentando relevante aprimoramento em relação ao atual processo de troca de energia entre os países”, informou o ministério em nota.
O processo foi iniciado com a Consulta Pública MME nº 96/2020 e faz parte das iniciativas promovidas pelo MME para o aperfeiçoamento das modalidades de importação e exportação de energia elétrica. O objetivo é promover a otimização econômica e a racionalidade no uso dos recursos naturais e das disponibilidades energéticas – mecanismos fundamentais para fortalecer a integração energética com países vizinhos, trazendo mais benefícios ao setor e, principalmente, aos consumidores.
A Portaria estabelece um mecanismo competitivo periódico entre agentes comercializadores, a ser promovido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com o objetivo de maximizar o preço da energia comercializada, destinando os recursos financeiros arrecadados ao Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Fica a cargo dos comercializadores o papel fundamental de capturar informações de preço nos países vizinhos, a fim de prover efetividade ao processo.
A energia elétrica gerada com fins de exportação será considerada no MRE e o recurso financeiro proveniente do processo competitivo promovido pela CCEE, considerando as ofertas de montante e preço apresentadas pelos agentes comercializadores, será rateado entre as usinas participantes do MRE, com o mesmo critério de rateio desse Mecanismo.
Assim, receberão esse recurso financeiro os titulares das usinas participantes do MRE. O recurso associado às usinas do regime de cotas de garantia física e da Usina Hidrelétrica Itaipu será destinado aos agentes distribuidores cotistas com fins de modicidade tarifária, com benefícios diretos ao consumidor brasileiro de energia elétrica.
O excedente de geração de energia elétrica de usinas hidrelétricas é entendido como a geração de energia elétrica realizada que, na ausência da possibilidade de exportação, produziria vertimento turbinável. Isto é, sem a exportação de energia elétrica, não seria possível gerar esse excedente de energia elétrica para atendimento ao consumo de energia elétrica no Brasil.
Por Marcelo Rech
InfoRel
Imagem: gov.br