O acordo busca minimizar a dupla tributação, especialmente sobre a renda e o capital, e definir a competência das autoridades tributárias do Brasil e do Uruguai em relação aos diversos tipos de rendimentos
O parecer do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), para o texto da Convenção firmada por Brasil e Uruguai, para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, assinado em junho de 2019, foi aprovado nesta quarta-feira, 23, na CREDN.
“Trata-se de um importante instrumento para conferir maior previsibilidade e segurança jurídica para as relações comerciais e econômicas estabelecidas entre pessoas, empresas e instituições dos dois países, com melhora significativa no ambiente de negócios”, afirmou Cury.
Com uma fronteira terrestre com o Rio Grande do Sul, o Uruguai importa do Brasil a maioria dos produtos que consome. Atualmente, o fluxo comercial entre os dois países gira em torno dos US$ 3 bilhões, com um superávit para o Brasil na ordem de US$ 1,2 bilhão.
Eduardo Cury, explicou, também, que o texto da Convenção preserva o poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos originários do país, ainda que de forma não exclusiva, especialmente com relação aos serviços técnicos, assistência técnica e ganhos de capital, assim como a outros rendimentos não especificamente mencionados no texto.
“Além disso, a Convenção estabelece limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica em patamares compatíveis com outros acordos para evitar a dupla tributação”, assinalou. No total, o Brasil mantém em vigor, 18 acordos para evitar a bitributação.
Por Marcelo Rech
InfoRel
Imagem: ABTI