Portaria favorece a indústria nacional na aquisição de produtos da Base Industrial de Defesa (BID) por parte das demais agências de segurança e os estados. Antes, apenas o Ministério da Defesa e as Forças Armadas tinham acesso à condição especial
Nesta terça-feira, 6, o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, assinou portaria que amplia, em âmbito nacional, o direito de usar o Termo de Licitação Especial (TLE), para a aquisição de Produtos de Defesa (PRODE) e Estratégicos de Defesa (PED).
Dito de outra forma, a portaria favorece a indústria nacional na aquisição de produtos da Base Industrial de Defesa (BID) por parte das demais agências de segurança e os estados. Antes, apenas o Ministério da Defesa e as Forças Armadas tinham acesso à condição especial.
O Termo de Licitação Especial foi instituído em 2013, por meio do Decreto nº 7.970. As novas diretrizes estabelecem que os órgãos e as entidades da administração pública direta ou indireta, nos Três Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal também poderão utilizar o termo de licitação.
Além disso, ficará permitido, aos órgãos e entidades, utilizar, de forma discricionária, a Central de Compras do Ministério da Economia nas aquisições e nas contratações de produtos do setor de modo padronizado, garantindo maior segurança jurídica, economia de escala, racionalidade administrativa, aperfeiçoamento e inovação da gestão nas contratações quando envolver a utilização do TLE.
Por Marcelo Rech
InfoRel
Imagem: InfoDefesa