Aprovado o acordo que elimina a cobrança de roaming no MERCOSUL

por | dez 14, 2022 | 18h

Pelo acordo, o usuário poderá usar seu plano de telefonia móvel fora da área de cobertura pagando o mesmo valor que pagaria se estivesse em seu país de origem, conforme o pacote contratado

O texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do MERCOSUL, assinado em 17 de julho de 2019, foi aprovado nesta quarta-feira, 14, pela CREDN, com o parecer do deputado Celso Russomano (REPUBLICANOS-SP).

De acordo com Russomano, “tanto o avanço tecnológico do setor, com a digitalização das redes de telefonia móvel, quanto a consolidação de operadoras locais em conglomerados transnacionais têm conduzido a uma maior integração das redes de telefonia celular. Algumas operadoras brasileiras inclusive oferecem o roaming internacional em países do MERCOSUL sem custo adicional em alguns planos pós-pagos”, explicou.

O deputado acredita que o acordo irá reduzir os custos de telefonia móvel para o usuário final em trânsito pelo território dos países do MERCOSUL e estimular a integração digital, econômica e social do bloco. “Sem dúvida, o acordo criará incentivos para a maior integração do setor de telecomunicações do bloco e a maior a conectividade entre argentinos, brasileiros, paraguaios e uruguaios em deslocamento”, afirmou.

O exemplo mais consolidado desse tipo de integração é o da União Europeia, que, desde 2007, tem promovido a redução progressiva de tarifas de roaming dentro da Área Econômica Europeia, chegando à abolição de tarifas de roaming em 2017 nos casos de trânsito temporário.

Contratos internacionais

Ainda com parecer do deputado Celso Russomano, a CREDN aprovou o texto do Acordo do MERCOSUL sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo, decisão adotada pelo bloco em dezembro de 2017.

Segundo ele, “trata-se de um acordo internacional que, uma vez incorporado em nosso ordenamento jurídico, complementará o conjunto de normas do direito internacional privado e enriquecerá a nossa legislação afeta à defesa do consumidor, considerada avançada e que se encontra em constante evolução”.

Por Marcelo Rech

InfoRel

Imagem: Valor Econômico