O instrumento atualiza o acordo vigente de Serviços Aéreos entre Brasil e Israel, assinado 2009, e pretende fortalecer os voos comerciais entre os dois países, para fomentar o turismo e os negócios
O texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Brasil e o Estado de Israel, assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019, foi aprovado nesta quarta-feira, 14, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados. O parecer favorável, foi do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Trata-se de um instrumento de “céus abertos” (open skies), que consagra a liberdade de as empresas aéreas designadas pelas Partes determinarem a frequência, o volume de tráfego aéreo, o tipo de aeronave e o preço pelos serviços ofertados.
“Desde o estabelecimento das relações diplomáticas entre Brasil e Israel no início da década de 50, o intercâmbio entre os dois países tem se dado em um clima de cooperação e de amizade. No entanto, ainda são modestas as trocas comerciais, na casa de US$ 1,5 bilhão, comumente com significativo superávit para o lado israelense”, explicou Bolsonaro.
O deputado acredita que o acordo irá potencializar, ainda mais, as relações bilaterais e favorecerá as relações comerciais, o ambiente de negócios empresariais e o setor de turismo, intensificando e aprofundando o intercâmbio entre Brasil e Israel.
Angola
Na mesma direção, a CREDN aprovou também o Acordo de Serviços Aéreos firmado por Brasil e Angola, em 2019, relatado pelo deputado Rubens Bueno (CIDADANIA-PR). As relações diplomáticas Brasil-Angola possuem, há dez anos, caráter estratégico e pautam-se em termos de cooperação técnica, concertação política e integração econômica.
Inclusive, atualmente, Brasil e Angola negociam um Acordo para evitar a Dupla Tributação (ADT) no transporte aéreo, e o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI), que poderão contribuir para estimular novos investimentos bilaterais.
Por Marcelo Rech
InfoRel
Imagem: Monitor do Oriente