STJ libera o processo de compra de blindados pelo Exército

por | dez 15, 2022 | 14h

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu, nesta quarta-feira, 14, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia concedido liminar impedindo a continuidade do processo de compra de veículos blindados italianos pelo Exército Brasileiro.

A formalização do contrato internacional estava prevista para o último dia 5 e a União tem até esta quinta-feira, 15, para empenhar o valor a ser pago em 2023, de R$ 1 milhão. Antes do julgamento, o Exército buscou o apoio do Congresso, sem êxito, para derrubar a liminar.

No final, valeu a tese de que se trata, segundo a própria ministra Moura, “de uma política pública de longo prazo, amparada em ampla discussão técnica, que teve início há dez anos”.

Ao proferir o seu voto, ela ressaltou que “o projeto em questão – ‘Projeto Forças Blindadas’ – teve início em 2012, há, portanto, mais de dez anos, não sendo algo traçado de forma açodada ou repentina. O gasto foi devidamente incluído no Plano Plurianual de 2020-2023, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019, e incluído como ‘Investimento Plurianual Prioritário'”, explicou.

A compra será realizada ao longo dos próximos 17 anos, estendendo-se até 2040, sendo descabida a alegação de vultosas despesas em momento de restrição orçamentária, justificativa usada para suspender a compra.

“Ao contrário do que se fez constar, não há previsão de desembolso instantâneo da quantia de R$ 5 bilhões. Há, sim, a necessidade de pagamento de R$ 1 milhão (cifra significativamente inferior à apontada) até o dia 15, como forma de confirmação do contrato e dentro do prazo de empenho da dotação orçamentária de 2023”, assinalou.

A presidente do STJ destacou que “a continuidade do projeto de renovação do parque bélico deve ser assegurada, não só porque a decisão atacada é apta a acarretar majoração de valores já alinhavados, com efetivo prejuízo econômico à União, como também porque a liminar concedida compromete a estrutura e o plano de defesa externa alinhavado pelo Ministério da Defesa e pelo Exército Brasileiro, e a própria capacidade de defesa nacional”, podendo causar “inequívoca lesão à ordem, à capacidade de segurança externa e à economia pública”, concluiu.

Após o ajuizamento de uma ação popular, o TRF-1 concedeu liminar para suspender a compra, sob o fundamento de que o negócio alcançaria valores superiores a R$ 5 bilhões em um momento marcado por cortes de despesas no Poder Executivo federal.

Por Marcelo Rech

InfoRel

Imagem: DefesaNet