André Luís Woloszyn
No serviço público brasileiro, tradicionalmente, o método utilizado para se atingir maior eficácia ou face a um funcionamento julgado deficitário parece estar relacionado a criação de uma nova legislação que estipule, estabeleça ou determine algo para alguém. Tal iniciativa provavelmente possa funcionar em outros setores governamentais mais abertos cujos impactos de um problema seja de menor intensidade para as governanças ou passe desapercebido, situação que não acontece com a atividade de inteligência, doutrinariamente sigilosa.
Neste sentido, com o objetivo de tornar o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) mais eficiente, integrado e cooperativo, foi promulgado o Decreto nº 11.693, de 06 de setembro de 2023, que prevê alterações no (SISBIN). Além de possibilitar a inserção de outros órgãos subsidiários ao sistema que atualmente conta com 49 integrantes, classifica-os entre permanentes, dedicados, associados e federados, com diferentes níveis de acesso a dados sigilosos que poderão ser consultados nos bancos de dados, conforme a credencial de acesso.
Contudo, vale destacar que a eficiência do sistema depende fundamentalmente da qualidade da informação produzida por seus subsidiários e da capacidade do órgão central em processá-la. Caso contrário, ficará apenas maior e mais burocratizado, aumentando a probabilidade de erros de avaliação e produção de inteligência defasada no tempo, como ocorreu com as agências de inteligência norte-americanas que culminou no episódio do 11 de setembro. Se ainda não é eficiente, integrado e cooperativo com 49 integrantes, continuará não sendo com a inserção de novos órgãos, eis a contradição.
Outra questão que merece reflexão são as consequências desta ampliação como a abertura de maiores possibilidades de comprometimento das informações sigilosas ou vazamentos a pessoal não autorizado, face ao tamanho do sistema e suas ramificações, o que não é raro ocorrer na comunidade de agências de inteligência internacionais. O controle disso dependerá da maneira como ocorre o credenciamento de acesso e das atividades protetivas da contrainteligência.
Um SISBIN mais integrado e cooperativo o que é incomum face as relações de poder e do micropoder, conforme nos ensina Foucault, e que sempre existiram em quaisquer órgãos governamentais, embora represente seu caráter democrático, não são qualidades desejadas que possam ser implementadas apenas por uma lei, tampouco expressas em relatórios que, como a história demonstra, podem ser facilmente manipulados. Há diferentes fatores que se combinam para que isso aconteça como credibilidade, relações humanas e institucionais, capacidade técnica de seus agentes, exclusão de ingerências externas, profundidade na busca por dados e informações, dentre outras.
Quanto a criação do Conselho Consultivo, de alto nível, para o Sistema Brasileiro de Inteligência, integrado por um colegiado de ministros (Defesa, Justiça e Segurança Pública, Relações Exteriores, Ministério da Fazenda e Controladoria-Geral da União), já existiu em épocas anteriores, como em 1927, com o Conselho de Segurança Nacional (CSN) que pouco ou em nada contribuiu sob o ponto de vista da atividade de inteligência. É verdade que não havia um órgão central estruturado para coleta de dados, tampouco dispunham de instrumentos de análise e avaliações, o que pode ter contribuído para este status de ineficácia.
Pela linha de raciocínio aqui exposta, percebemos então, que a questão central de eficácia, integração e cooperação recai em outros fatores intervenientes como a cultura de inteligência brasileira, na percepção das autoridades acerca da relevância do produto ofertado ou demandado, nas capacidades e qualificações das fontes humanas, independentemente, de qualquer instrumento criado para apoiar ou controlar o sistema como a já existente Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional (CCAI).
André Luís Woloszyn é Analista de Assuntos Estratégicos